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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

URGENTE!
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orkut.com/AlbumZoom.aspx?uid=3210806530210417151&pid=1210606993815&aid=1
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URGENTE!
GAROTO ESTA EM PROFUNDA DEPRESSAO
E VAI MORRER DE TANTA TRISTEZA SOCORRO!
orkut.com/Album.aspx?uid=888305485553751948&aid=1210605406
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ADOÇÃO SP

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BOB E BIA
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orkut.com/Profile.aspx?uid=17693707422446905343
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Um comentário:

Unknown disse...

URGENTE!

oie gostaria de saber mais a respeito do primeiro anuncio da pagina - aliais o ultimo anuncioa de um cachorro abandonado em santo andre ! acho q é o meu cachorro q fugiu e está perdido, por favor entre em contato - 44797068
93271343

email: lineaespanol@hotmail.com

grato .. Thiago!

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