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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008


ESTE MACHINHO FOI PRA FEIRA DE ADOÇÃO , MAS VOLTOU PRO POSTO
Para adotar entrato em contato com : http://www.orkut.com.br/Main#FullProfile.aspx?uid=10820179902123779823
ou piai.fwb@terra.com.br

2 comentários:

Unknown disse...

preciso de ajuda para um cao que esta com a pata que brada desde sabado e esta sofrendo muito pelo amor de deus quem poder me ajudar,ocao nao e meu enao tenho condiçoes de ajuda-lo e isso ta me matando

Bala Salgada disse...

Ah que lindo!
Eu adorei 3 já, amo os animais.

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