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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Essa cadelinha precisa de ajuda urgente, ela vive amarrada com pano e sem comida e água e ainda rodeada por ratos, a dona nem liga pra ela e disse que podem leva-la. AJUDEM ela é linda uma fofa . ISSO É UMA JUDIAÇÃO, vamos tirar ela desse sofrimento contatos com Raquel, (11) 3455-9154 ou (11) 9734-1032




Amigos vamos ajudar minha/nossa amiga Alessandra de Sanctis
www. orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=9840603491027492388)a tirar esse lindo menino de onde está, pois seu dono ainda não o matou, está simplesmente deixando o coitadinho sem água e sem ração (para morrer aos poucos, ) Repassem urgente para seus contatos por favor.

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